Regulamento

Carta de Direitos e Deveres dos Utentes - Crianças

Direitos

  • Respeitar e garantir os direitos das crianças;
  • A ser tratado no respeito pela dignidade humana;
  • Protegidos de toda a espécie de violência;
  • À igualdade de tratamento, com os mesmo direitos não importando a raça, cor, religião, sexo, origem social, nacionalidade;
  • A proteção num ambiente seguro;
  • Garantia o apoio à satisfação das necessidades básicas- alimentação, higiene conforto e bem estar;
  • Apoio no acompanhamento dos cuidados de saúde;
  • Garantir o apoio específico de acordo com as necessidades educativas especiais;
  • Receber amor, compreensão e carinho;
  • Acesso à Educação e atividades lúdico-didáticas;
  • A ser informado acerca dos serviços da instituição;
  • À confidencialidade e privacidade de toda a informação e dados pessoais e da sua vida privada.

Deveres

  • Respeitar as regras de funcionamento;
  • Fornecer todas as informações necessárias para a realização de um correto diagnóstico que permita a adequada intervenção;
  • Colaborar com a Instituição, respeitando as orientações que lhe são recomendadas;
  • Respeitar os regulamentos gerais e específicos da Santa Casa;
  • Respeitar os direitos dos restantes utentes e dos colaboradores.

Carta de Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados de Educação

Direitos
Os Pais/Encarregados de Educação têm direito a:

  • Estar devidamente informados do que se passa no dia a dia do seu educando;
  • Ter acesso às instalações, podendo visitá-las sempre que o desejarem;
  • Consultar o Regulamento Interno da Instituição, assim como os projectos pedagógicos e curricular de sala e avaliações;
  • Participar activamente na vida escolar do seu educando.

Deveres
Os Pais/Encarregados de Educação têm o dever de:

  • Trazer a criança para a escola com o pequeno-almoço tomado;
  • Cumprir rigorosamente o horário de entrada das salas;
  • Não trazer a criança doente ou com febre para a instituição;
  • Trazer uma declaração médica quando a criança regressas de uma doença infecto-contagiosa;
  • Ter sempre os contactos das crianças actualizados;
  • Informar sempre no caso em que a entregua da criança e feita a outra pessoa que não conste no processo;
  • Ter sempre uma muda de roupa completa no cacifo, adequada à estação do ano;
  • Trazer a criança de higiene cuidada (inclusive unhas cortadas; prevenção de parasitas).