Carta de Direitos e Deveres dos Utentes - Crianças
Direitos
- Respeitar e garantir os direitos das crianças;
- A ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- Protegidos de toda a espécie de violência;
- À igualdade de tratamento, com os mesmo direitos não importando a raça, cor, religião, sexo, origem social, nacionalidade;
- A proteção num ambiente seguro;
- Garantia o apoio à satisfação das necessidades básicas- alimentação, higiene conforto e bem estar;
- Apoio no acompanhamento dos cuidados de saúde;
- Garantir o apoio específico de acordo com as necessidades educativas especiais;
- Receber amor, compreensão e carinho;
- Acesso à Educação e atividades lúdico-didáticas;
- A ser informado acerca dos serviços da instituição;
- À confidencialidade e privacidade de toda a informação e dados pessoais e da sua vida privada.
Deveres
- Respeitar as regras de funcionamento;
- Fornecer todas as informações necessárias para a realização de um correto diagnóstico que permita a adequada intervenção;
- Colaborar com a Instituição, respeitando as orientações que lhe são recomendadas;
- Respeitar os regulamentos gerais e específicos da Santa Casa;
- Respeitar os direitos dos restantes utentes e dos colaboradores.
Carta de Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados de Educação
Direitos
Os Pais/Encarregados de Educação têm direito a:
- Estar devidamente informados do que se passa no dia a dia do seu educando;
- Ter acesso às instalações, podendo visitá-las sempre que o desejarem;
- Consultar o Regulamento Interno da Instituição, assim como os projectos pedagógicos e curricular de sala e avaliações;
- Participar activamente na vida escolar do seu educando.
Deveres
Os Pais/Encarregados de Educação têm o dever de:
- Trazer a criança para a escola com o pequeno-almoço tomado;
- Cumprir rigorosamente o horário de entrada das salas;
- Não trazer a criança doente ou com febre para a instituição;
- Trazer uma declaração médica quando a criança regressas de uma doença infecto-contagiosa;
- Ter sempre os contactos das crianças actualizados;
- Informar sempre no caso em que a entregua da criança e feita a outra pessoa que não conste no processo;
- Ter sempre uma muda de roupa completa no cacifo, adequada à estação do ano;
- Trazer a criança de higiene cuidada (inclusive unhas cortadas; prevenção de parasitas).